1 de maio de 2026 · 5 min de lectura
A ata da assembleia de condóminos: o que deve incluir (com estrutura pronta a usar)
A ata é o documento mais importante que um condomínio produz: é a prova do que foi deliberado e como. E não é preciso ser notário para escrever uma correta.
O que deve incluir (art. 19 da lei da propriedade horizontal)
- Data e local da assembleia.
- Quem convoca e se é ordinária ou extraordinária.
- Presentes: que condóminos estão (presentes ou representados) e as suas permilagens.
- A ordem de trabalhos tal como foi convocada.
- As deliberações adotadas, com o resultado de cada votação (votos e permilagens a favor e contra).
- Outros assuntos, se os houve.
- Assinaturas do presidente e do secretário (muitas vezes a mesma pessoa em condomínios pequenos).
Uma estrutura para copiar
- Cabeçalho: condomínio, morada, data, hora, tipo de assembleia.
- Lista de presentes com permilagens (e soma total da permilagem presente).
- Um bloco por cada ponto da ordem de trabalhos: o que se discutiu → o que se votou → resultado.
- Encerramento: hora de fim e assinaturas.
Os três erros que invalidam deliberações
- Votar coisas que não estavam na ordem de trabalhos da convocatória.
- Não registar as permilagens por trás dos votos (apenas "maioria a favor").
- Não comunicar a ata aos ausentes (têm direito a conhecê-la e, em certas deliberações, a aderir em 30 dias).
E depois: que não se perca
Uma ata numa gaveta não protege ninguém. Guardem-na onde toda a assembleia — e quem vier a seguir — a possa encontrar: digitalizada, com nome claro, junto às restantes. O "não foi assim que se aprovou" cura-se mostrando a ata em dois toques.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.