26 de março de 2026 · 3 min de lectura
Compras uma fração: as dívidas de condomínio que levas de brinde
Uma fração compra-se com mochila: a lei faz o imóvel responder por parte das dívidas de condomínio anteriores.
Por que responde a fração
A fração transmitida fica afetada ao pagamento das dívidas de condomínio do ano da compra e dos três anos anteriores. Tradução: se compras com dívidas ocultas desse período, o condomínio pode cobrá-las à fração (a ti).
O escudo: o certificado de dívidas
Para escriturar, o vendedor tem de apresentar certificado do condomínio (emitido pelo secretário com o visto do presidente) a declarar se está em dia. O comprador pode dispensá-lo expressamente… não o faças.
Para o presidente/secretário: emiti-lo bem
- Refletir a dívida exata à data de emissão (quotas, derramas vencidas, juros acordados).
- Incluir as derramas aprovadas ainda por vencer: o critério legal é que as prestações posteriores à venda cabem a quem for proprietário em cada vencimento — que o comprador saiba o que aí vem.
- Responder com diligência: a lei dá prazo curto (7 dias) e quem certifica responde pelos prejuízos por inexatidão.
Para o vendedor
Põe-te em dia antes de vender: a dívida aflora de qualquer forma no certificado e torpedeia a assinatura.
A moral de gestão
Um condomínio com as quotas em dia e o histórico organizado emite certificados em minutos. Mais um sinal de que a saúde administrativa vale dinheiro — literalmente.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.