26 de outubro de 2024 · 4 min de lectura
Lojas e espaços comerciais no condomínio: direitos, deveres e atritos
As lojas são proprietários como os demais — com nuances que convém ter claras antes do primeiro conflito.
O que pagam
Por defeito, contribuem para todas as despesas comuns segundo a sua permilagem (que costuma ser alta: as lojas têm metros). O regulamento pode isentá-las de despesas de serviços que não usam — entrada, escada, elevador — e é o habitual. Reveja o título constitutivo antes de discutir.
O que votam
Tudo. Têm voz e voto como qualquer condómino, com a sua permilagem. Uma loja grande pode pesar muito nas votações — e é legítimo.
Os atritos típicos
- Extração de fumos e ruídos (bares): as atividades incomodativas combatem-se com a licença municipal e, se persistirem, com a ação de cessação prevista na lei — com deliberação prévia da assembleia.
- Obras na fachada (letreiros, toldos, portadas): precisam de autorização do condomínio se afetarem elementos comuns.
- Uso da entrada para cargas e descargas: regula-se pelo regulamento interno (maioria simples).
O conselho
Trate a loja como o que é: mais um vizinho com permilagem grande. Incluí-la na comunicação (avisos, atas, contas) evita 80% dos litígios.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.