6 de março de 2025 · 4 min de lectura
Rampas, plataformas elevatórias e elevadores: quando a obra é obrigatória
Há uma categoria de obras em que a assembleia não decide por completo: os ajustes razoáveis de acessibilidade.
A obra obrigatória (sem votação que valha)
Se for pedida por condóminos (ou por quem viva com eles) com mais de 70 anos ou com deficiência, o condomínio TEM de realizar as obras de acessibilidade necessárias (rampa, plataforma elevatória, adaptação da entrada) quando o seu custo, descontados apoios, não exceder doze mensalidades ordinárias de despesas comuns. O "se" não se vota: é obrigação legal.
Se exceder as doze mensalidades
Vota-se (maioria simples). E se for aprovada, obriga todos ainda que ultrapasse o limite. Detalhe relevante: se os requerentes assumirem o excesso sobre as doze mensalidades, a obra volta a ser obrigatória.
O elevador onde não existe
A instalação de elevador novo por acessibilidade é facilitada com maioria simples quando a acessibilidade universal o exige. Continua a ser a obra mais cara e complexa (projeto, licenças, por vezes cedência de espaços) — mas o enquadramento legal está desenhado a favor.
Os apoios mudam os números
A acessibilidade está entre o que é mais apoiado: planos estatais e regionais cobrem percentagens altas (por vezes 60–80% em plataformas e elevadores). O "não há dinheiro" merece sempre o exercício de refazer as contas COM apoios antes de decidir.
O olhar humano
Por trás de cada pedido há alguém que não consegue sair de casa com normalidade. Os condomínios que o encaram como projeto comum (e não como pulso jurídico) acabam com melhor edifício, mais valor por fração e melhor convivência. A lei empurra; a atitude decide.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.