13 de dezembro de 2025 · 4 min de lectura
Carregador de carro elétrico na garagem do condomínio: direitos e passos
Um condómino quer instalar um ponto de carregamento no seu lugar? A lei é claríssima — e surpreende muitas assembleias.
O direito individual
Para instalar um ponto de carregamento no seu próprio lugar (ou num de uso privativo) não precisa de aprovação da assembleia: basta comunicá-lo previamente ao condomínio. O custo integral (instalação e consumo) é do interessado.
O que o condomínio pode (e não pode)
- Pode exigir que a instalação seja feita por instalador autorizado, com a devida legalização.
- Pode pedir que o traçado da cablagem seja o tecnicamente razoável.
- Não pode submetê-lo a votação, recusá-lo nem cobrar uma taxa.
Como se liga
O habitual: derivação a partir do contador do próprio condómino (paga a sua eletricidade), com o cabo a percorrer zonas comuns até ao seu lugar. Em garagens grandes, pondere uma pré-instalação do condomínio (calha principal) que barateia todas as ligações futuras: essa, sim, vota-se (maioria simples) e pode ser subsidiada.
Evitar atritos
Um aviso claro a todos ("o condómino do lugar 14 instala um ponto de carregamento ao abrigo do art. 17.5 da lei da propriedade horizontal, sem custo para o condomínio") corta pela raiz os boatos de tomadas à custa de todos.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.