13 de junho de 2024 · 4 min de lectura
Caso prático: o devedor crónico que acabou por pagar
Caso tipo: condomínio de nove frações, um proprietário acumula 2.640 € (quase três anos de quotas). As cartas são ignoradas; nas assembleias promete e não cumpre. O condomínio divide-se entre "coitado do homem" e "isto é gozar connosco".
O erro dos dois primeiros anos
Tudo verbal: lembretes no corredor, promessas em assembleia sem ata detalhada, nenhuma conta formal. O devedor aprendeu que não acontecia nada.
A viragem: processo ordenado
- Uma conta exata da dívida, quota a quota, aprovada em assembleia com autorização expressa ao administrador para reclamar judicialmente. Em ata, com a discriminação em anexo.
- Carta registada com a conta e quinze dias de prazo, mencionando expressamente a injunção e as custas.
- Silêncio. Injunção apresentada (sem advogado: a própria lei a facilita para dívidas de condomínio com a certificação da deliberação).
O desfecho
Notificado judicialmente, o devedor pagou em vinte dias: a dívida completa mais as custas do processo. Não houve julgamento. A experiência quase universal da injunção de condomínio: a maioria paga ao receber a notificação do tribunal — a mesma pessoa que ignorou três anos de cartas.
As lições
- A paciência infinita não é bondade: é financiar o devedor com o dinheiro de quem paga.
- Sem registo (quotas emitidas, incumprimentos anotados, comunicações datadas) não há processo: a papelada organizada É o procedimento.
- O voto suspenso do devedor (enquanto devia) aplicou-se em duas assembleias — legal e pedagógico.
- E a convivência: surpreendentemente, melhorou. A ambiguidade envenenava mais do que o processo.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.