16 de março de 2024 · 3 min de lectura
Dezembro no condomínio: luzes, gorjetas e fecho de ano
Dezembro traz três clássicos de condomínio que convém levar pensados.
Decoração nas zonas comuns
Pode um condómino pôr luzes na entrada? Como uso ordinário e temporário, com bom senso e sem danificar elementos comuns, a tolerância é a norma. Havendo discordância, é a assembleia (ou um regulamento interno) que decide. Despesa de decoração comum: pequena, mas orçamentada ou deliberada — até 60 € dão discussão se aparecerem «do nada».
Gorjetas e lembranças
O cabaz ou a gorjeta ao pessoal de limpeza ou portaria é tradição saudável MAS: com dinheiro do condomínio, tem de estar deliberada (basta uma deliberação em assembleia ou uma rubrica orçamental de «atenções»). A alternativa limpa: peditório voluntário entre condóminos — participa quem quer e não mexe nas contas comuns.
O fecho contabilístico
Antes do dia 31 convém:
- Registar todas as faturas do ano (os ofícios entregam tarde as de dezembro: reclama-as).
- Rever quotas em atraso e enviar o lembrete simpático de fim de ano (janeiro é o melhor mês de regularizações).
- Deixar o rascunho de fecho pronto: a assembleia ordinária de janeiro ou fevereiro prepara-se sozinha se dezembro ficou arrumado.
E o gesto que mais une
Uma mensagem de fim de ano de quem preside para todos: o que se fez, o que se arranjou, o que vem aí. Dois parágrafos de transparência valem mais do que qualquer luz da entrada.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.