15 de outubro de 2025 · 3 min de lectura
Infiltração no telhado: como atuar JÁ sem quebrar as regras
Está a chover dentro do 4.ºB. Não há assembleia convocada. O que faz?
Atue primeiro
A lei ampara o administrador (e o presidente) para mandar fazer reparações urgentes e necessárias sem deliberação prévia: travar o dano é obrigação, não opção. Ligue à empresa de coberturas e autorize a reparação de emergência.
Documente ao mesmo tempo
- Fotos e vídeo do dano, com data e hora.
- Participação imediata ao seguro do condomínio (pode cobrir danos e até a reparação, consoante a apólice).
- Aviso a todos os condóminos: o que aconteceu, o que foi mandado fazer, custo estimado.
Pague com o que há
O fundo de reserva existe exatamente para isto. Se não chegar, adiantamento de tesouraria e regularização no orçamento seguinte ou por obra extraordinária.
Informe na assembleia seguinte
A despesa urgente ratifica-se na primeira assembleia que se realize, com as faturas e o relatório do que foi feito. Com o processo documentado, a ratificação é mera formalidade.
A reflexão posterior
Toda a urgência é um aviso: se a cobertura deu o susto, toca revisão geral antes do inverno seguinte. O urgente custa o triplo do planeado.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.