4 de setembro de 2024 · 4 min de lectura
Assembleias por videochamada: quando são válidas e como fazê-las bem
Desde a reforma de 2022, a lei da propriedade horizontal permite expressamente assembleias por videoconferência — se forem feitas com cabeça.
Os requisitos legais
- Que os participantes possam participar efetivamente (ver-se, ouvir-se e intervir).
- Que o secretário possa identificar os participantes e o faça constar em ata.
- A convocatória deve indicar o meio (a ligação) e como se ligar.
Também valem as assembleias mistas (presencial mais ligados) e a adoção de deliberações sem assembleia por votação escrita de todos.
Como fazê-la bem
- Ligação na convocatória, mais um teste de ligação oferecido dias antes aos menos digitais.
- Ao começar, o secretário faz a chamada visual e fá-lo constar.
- As votações, nominais e uma a uma ("fração 2B: a favor?") — o "levantem a mão" não funciona no ecrã.
- A ata reflete o meio utilizado e as ocorrências técnicas relevantes.
Os riscos
Um condómino que "não se conseguiu ligar" e o comprova pode dar problemas: ofereça sempre alternativa presencial ou procuração. E grave apenas se todos souberem (a gravação é apoio do secretário, não substituto da ata).
Para quem brilha
Condomínios com proprietários não residentes (segundas habitações, herdeiros, estrangeiros): a participação sobe e as procurações às cegas descem.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.