22 de novembro de 2024 · 5 min de lectura
Alojamento local no condomínio: o que a assembleia pode fazer
Poucas coisas dividem tanto uma assembleia como a fração de alojamento local do 2.ºB. O quadro legal mudou muito — e a favor dos condomínios.
O que diz a lei desde abril de 2025
Com a reforma da lei da propriedade horizontal, os proprietários que queiram destinar a sua fração a arrendamento turístico precisam da aprovação expressa prévia da assembleia (maioria de três quintos de proprietários e permilagens). Sem essa deliberação, o condomínio pode exigir a cessação da atividade.
O que o condomínio pode fazer
- Recusar a atividade turística a novas frações (três quintos).
- Proibi-la nos estatutos para todo o edifício (três quintos e inscrição no registo para que vincule futuros compradores).
- Aumentar até 20% a quota de despesas comuns das frações de alojamento local já existentes (três quintos).
E quem já operava antes?
Quem tinha licença e atividade anteriores à reforma conserva direitos, ainda que o condomínio possa aplicar-lhes o agravamento de despesas. Cada caso tem nuances: aqui sim, aconselhamento jurídico.
Na prática
Leve o tema à assembleia com o texto da deliberação preparado, vote com as permilagens bem contadas e registe-o em ata com precisão — é o tipo de deliberação que acaba em tribunal se estiver mal redigida.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.