26 de julho de 2025 · 3 min de lectura
Pode o administrador entrar numa fração? Servidões e acessos necessários
O tubo de queda comum parte e só se pode reparar a partir da casa de banho do 2.ºA. E se o do 2.ºA não quiser abrir?
A obrigação legal
Todo o proprietário tem de permitir a entrada na sua fração quando for necessário para reparações ou servidões de elementos comuns. É uma obrigação legal expressa (art. 9.º da lei da propriedade horizontal). Recusar sem causa coloca-o do lado errado do tribunal.
Como se exerce (com educação)
- Pré-aviso razoável e por escrito: o que é preciso fazer, quando, quanto vai durar.
- Flexibilidade de datas dentro do possível: a colaboração responde-se com colaboração.
- A obra, feita por profissionais, com o menor dano possível.
Indemnização
Se a atuação causar danos ou prejuízos à fração (abrir a parede da casa de banho, dias sem a poder usar), o condomínio indemniza ou repara: o condómino suporta a entrada, não o custo.
Se se recusar
Interpelação formal (carta registada) a explicar a obrigação legal e as consequências; se persistir, autorização judicial de entrada — que é concedida, com custas para quem bloqueou. Quase ninguém chega aí depois de perceber o enquadramento.
Para o administrador
Documente todo o processo. E lembre-se do outro lado: o mesmo direito protege cada condómino quando o condomínio precisar de entrar em SUA casa.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.