9 de abril de 2024 · 3 min de lectura
Não posso ir à assembleia: como delegar o voto corretamente
Metade dos problemas de quórum resolver-se-ia com procurações bem feitas.
Como se delega
Por escrito assinado pelo condómino, identificando a assembleia concreta (data) e quem é autorizado. Serve um papel simples, um email claro a partir do endereço conhecido do condómino, ou o formulário que acompanhe a convocatória (boa prática: incluí-lo sempre).
A quem
A qualquer pessoa: outro condómino, o cônjuge, um familiar. Não precisa de ser proprietário.
Com ou sem instruções
- Com instruções («vota SIM à quota extraordinária»): o representante tem de as seguir.
- Em branco: o representante vota segundo o seu critério. Legal, mas convém saber a quem se dá.
Os erros que anulam
- Delegações verbais («disse-me que votava que sim»): não valem.
- Escritos genéricos sem data de assembleia, reciclados ano após ano: impugnáveis.
- O devedor: pode delegar, mas o seu voto continua suspenso — a procuração não lava a dívida.
Para o secretário
Junta as procurações à ata (ou conserva-as com ela) e regista na lista de presenças quem esteve representado e por quem. É a primeira coisa que se revê quando alguém impugna.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.