9 de julho de 2026 · 4 min de lectura
Zonas comuns e churrasqueiras: que regras se podem mesmo impor
Jardim, terraço, zona de jogos, garagem. No verão usam-se a sério, e é aí que surge a pergunta: o que se pode proibir e o que não?
O que o condomínio pode regular
Bastante mais do que se pensa, desde que se faça por deliberação em assembleia e por escrito:
- Horários de utilização das zonas comuns.
- Condições de uso: reserva prévia, lotação, se são admitidos convidados.
- Uso de churrasqueiras: onde, quando, ou proibi-las de todo nas zonas comuns.
- Responsabilidade por danos e obrigação de deixar a zona em condições.
- Menores acompanhados em determinadas instalações.
Tudo isso cabe num regulamento interno, aprovado em assembleia e vinculativo para todos os ocupantes do edifício, condóminos ou inquilinos.
O que não pode fazer
- Proibir a um condómino o uso de uma parte comum a que tem direito, fora dos casos previstos na lei.
- Impor sanções pecuniárias sem cobertura legal.
- Regular o que se passa dentro de uma fração ou num terraço de uso privativo, para além das atividades verdadeiramente incomodativas.
Sobre churrasqueiras em terraços privativos: o condomínio não as pode proibir por mera preferência, mas pode atuar se gerarem fumos ou incómodos que afetem os demais — e valem também os regulamentos municipais, em muitos sítios mais restritivos.
Porque as regras informais não servem
"Aqui sempre se fez assim" não obriga ninguém, e sobretudo não obriga o vizinho novo. Se uma regra não está aprovada em assembleia e registada em ata, pedir que se cumpra depende da boa vontade de cada um.
Como fazer bem
Escrevam as regras numa folha, aprovem-nas em assembleia, incluam-nas na ata e afixem-nas onde toda a gente as veja. E revejam-nas de poucos em poucos anos.
É das coisas que menos tempo custam e mais discussões poupam ao longo de um verão inteiro.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.