1 de janeiro de 2025 · 4 min de lectura
Mudar de administrador de condomínios (ou prescindir dele): o processo
Seja por preço, por desatenção ou porque o condomínio quer autogerir-se, mudar de administrador é mais simples do que o próprio administrador costuma sugerir.
A deliberação
Maioria simples em assembleia: destituição do administrador atual e nomeação do novo (ou do condómino que assumirá as funções). O cargo, salvo acordo, dura um ano e é revogável a qualquer momento — as "fidelizações" vão contra a natureza do cargo.
O pré-aviso e as formas
Reveja o contrato, caso fixe pré-aviso (trinta dias é habitual). Notificação por escrito com a deliberação. Correta e sem dramatismos: vai precisar de colaboração na entrega.
A entrega da documentação (o ponto crítico)
O administrador cessante tem de entregar TODA a documentação do condomínio: livro de atas, contratos, apólices, contas e comprovativos, saldos, relação de devedores, chaves e códigos. Peça inventário assinado da entrega. A documentação é do condomínio — retê-la por faturas em discussão é ilegal (e participável à sua ordem profissional).
Os primeiros trinta dias sem ele
- Assinaturas bancárias atualizadas.
- Aviso da mudança a fornecedores e seguradora (novo contacto do condomínio).
- Passagem da informação básica para o sistema próprio: frações, permilagens, quotas, contratos, vencimentos.
A reflexão
O medo de "ficarmos sem administrador" costuma ser medo da informação dispersa. Com os dados do condomínio organizados e acessíveis, o administrador externo passa a ser uma opção — não uma dependência.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.