3 de outubro de 2024 · 3 min de lectura
Notificar as deliberações aos ausentes: o trâmite que quase todos saltam
A assembleia acabou, a ata está assinada… e falta o passo que meia Espanha salta: notificar quem não foi.
Porque importa
- Os prazos de impugnação dos ausentes começam quando recebem a ata.
- Nas deliberações de três quintos (piscina, alojamento local, serviços novos), o voto dos ausentes notificados que não se opõem em 30 dias soma como favorável — sem notificação válida, esse cômputo não existe.
Como notificar validamente
No domicílio que cada proprietário tenha indicado (ou, na sua falta, na fração do edifício) e, se for impossível, através do placard do condomínio com registo da data (produz efeitos ao fim de três dias). O correio eletrónico vale se o proprietário o aceitou como meio — boa prática: recolher essa aceitação por escrito de todos, uma vez.
O sistema que não falha
- Ata fechada e assinada em dias, não em meses.
- Envio a todos (presentes incluídos: transparência) pelo canal aceite.
- Registo da data de envio.
- Cópia no placard para os casos impossíveis.
Com as atas acessíveis a todos de forma permanente, além disso, a notificação deixa de ser um problema anual: qualquer um consulta qualquer deliberação quando quiser.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.