24 de maio de 2026 · 4 min de lectura
Derramas: o que são, como se aprovam e como se repartem
Poucas palavras tensionam tanto uma assembleia como "derrama". Entendê-la bem é metade do caminho para a aprovar sem zanga.
O que é
Um pagamento extraordinário — fora da quota mensal — para custear uma despesa concreta que o fundo do condomínio não cobre: a fachada, o telhado, substituir o elevador, uma obra de acessibilidade.
Como se aprova
Depende do fim:
- Obras necessárias (conservação, segurança, habitabilidade): maioria simples. Se a fachada ameaça ruína, votá-la nem sequer é opcional.
- Melhorias (novos serviços, estética): três quintos, e com limites — um condómino discordante pode não ser obrigado a pagar melhorias caras não exigíveis.
- Sempre: em assembleia convocada com o ponto na ordem de trabalhos, e com a deliberação (valores, prazos, rateio) registada em ata.
Como se reparte
Salvo disposição estatutária diferente, por permilagem: uma obra de 30.000 € não se divide em partes iguais — a fração com 8% de permilagem contribui com 2.400 €, a de 3% com 900 €. Repartir "em partes iguais" sem base estatutária é o caminho rápido para uma impugnação.
Conselhos de presidente para presidente
- Fracionem: seis pagamentos de 400 € doem menos do que um de 2.400 €, e reduzem incumprimentos.
- Documentem tudo: orçamentos comparados antes da assembleia, deliberação detalhada em ata e cada pagamento registado — quem pagou o quê tem de poder consultar-se a qualquer momento.
- Comuniquem cedo: a derrama anunciada com meses paga-se; a anunciada com semanas discute-se.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.