18 de junho de 2026 · 5 min de lectura
A ata: o que tem de conter para ser válida
A ata não é o resumo da assembleia: é a prova do que foi deliberado. Uma deliberação bem tomada mas mal registada pode acabar por ser inaplicável.
O que não pode faltar
- Data, hora e local, e se é primeira ou segunda convocatória.
- Quem está presente, presentes e representados, e as permilagens que somam. Sem isto não se pode verificar nenhuma maioria.
- A ordem de trabalhos tal como foi convocada.
- As deliberações, com o texto exato do aprovado e o resultado da votação: a favor, contra e abstenções, em condóminos e em permilagens.
- Assinatura do presidente e do secretário.
O erro mais frequente
Escrever "aprova-se o arranjo do hall" e mais nada. Daqui a um ano ninguém saberá com que orçamento, com que empresa nem por que valor, e essa deliberação não serve para executar coisa nenhuma.
Uma deliberação tem de poder ler-se sozinha, sem ter estado na sala.
Os votos contam mais do que parece
Muitas deliberações exigem maiorias qualificadas, e algumas afetam de forma diferente quem votou contra. Se a ata não registar quem votou o quê, a maioria não se comprova nem a deliberação se aplica corretamente. Anotá-lo custa um minuto na altura e é irrecuperável depois.
Prazos e comunicação
A ata deve ser encerrada e remetida aos condóminos no prazo legal, e as deliberações têm o seu próprio prazo de impugnação. Enviá-la tarde não é apenas má prática: pode complicar a execução.
Os condóminos que faltaram
Têm direito a conhecer as deliberações e, em certos casos, a manifestar a sua discordância dentro do prazo. Por isso importa tanto que a comunicação fique comprovada, e não apenas feita.
E o livro de atas
Em ordem e em dia. É o histórico do condomínio e a primeira coisa que pede quem compra. Perdê-lo é perder a memória do condomínio.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.