4 de fevereiro de 2026 · 3 min de lectura
Extintores e proteção contra incêndios: o que é obrigatório no vosso edifício
O vosso condomínio é obrigado a ter extintores? Quase de certeza que sim — e a verificação anual não é opcional.
O básico obrigatório
A regulamentação (código da construção e regulamento das instalações de proteção contra incêndios) exige em edifícios de habitação, em geral:
- Extintores nas zonas comuns (um a cada 15 m de percurso nos pisos com risco; sempre na garagem e nos compartimentos técnicos).
- Iluminação de emergência nos percursos de evacuação.
- Nas garagens: consoante a área, ainda bocas de incêndio, deteção e ventilação.
Os edifícios antigos regem-se pela norma da sua época, mas garagem e caldeiras têm de estar protegidas na mesma.
Manutenção
- Verificação anual por empresa mantenedora habilitada (deixam a etiqueta e o certificado).
- Requalificação do extintor de 5 em 5 anos; vida útil máxima, 20.
Quanto custa
A verificação anual de um condomínio pequeno (4–8 extintores mais iluminação de emergência) ronda os 80–200 €. É das despesas mais baratas de assumir e das mais caras de não ter: num sinistro, o seguro pergunta pelos certificados.
O detalhe prático
Anotem a data da verificação e o vencimento da requalificação com as restantes datas do condomínio — é a típica obrigação que se esquece três anos seguidos.
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