26 de agosto de 2026 · 4 min de lectura
A loja de baixo: que despesas lhe cabem e quais não
É uma fonte inesgotável de discussão: o bar de baixo não usa o elevador nem pisa a entrada, mas a sua quota aparece na mesma repartição que a de todos.
A regra por omissão
Salvo se o regulamento disser outra coisa, todos os condóminos contribuem por permilagem para todas as despesas comuns, lojas incluídas. O uso não determina o pagamento: se fosse assim, o vizinho que nunca desce à piscina também pediria desconto.
A exceção que quase sempre existe
O habitual é que o título constitutivo ou o regulamento isentem expressamente as lojas de certas despesas: elevador, entrada, escadas, portaria. É legítimo e frequente, porque têm acesso independente pela rua e não usam esses elementos.
Atenção à nuance: essa isenção vale para conservação e uso, mas a jurisprudência discutiu muito se abrange também a substituição completa ou as obras de acessibilidade. Antes de dar por certo que a loja não paga a instalação de um elevador novo, é preciso ler a cláusula exata: «isentos das despesas de elevador» não é o mesmo que «isentos da manutenção do elevador».
O que a loja paga quase sempre
Fachada, cobertura, estrutura, seguro do edifício, inspeção técnica e responsabilidade civil. São elementos que a protegem e a afetam tal como a qualquer fração.
Se o regulamento nada disser
Então paga tudo por permilagem, sem exceção. E não basta que «sempre se fez assim»: um costume não escrito não cria uma isenção. Para a estabelecer é preciso alterar o regulamento, e isso exige unanimidade.
O conselho prático
Antes da próxima discussão, tira o título constitutivo e lê a cláusula à letra. Metade destes conflitos resolvem-se em cinco minutos lendo o que já está escrito, e a outra metade evitam-se esclarecendo por escrito o que estava ambíguo.
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