6 de maio de 2026 · 5 min de lectura
Que maioria preciso? As votações de condomínio explicadas
"Isto podemos aprovar por maioria ou é preciso unanimidade?" é a pergunta que mais vezes se faz numa assembleia. Guia rápido, sem jargão.
Primeiro: como se conta um voto
Num condomínio votam as frações (uma por condómino), mas o resultado é ponderado a dobrar: maioria de condóminos E maioria de permilagens. Para aprovar algo por maioria simples é preciso que votem a favor mais de metade dos condóminos presentes, e que estes representem além disso mais de metade da permilagem presente.
Maioria simples (mais de metade)
O dia a dia do condomínio:
- Aprovar contas e orçamento anual.
- Obras de conservação e manutenção (uma fachada que cai não se vota: repara-se).
- Mudar de fornecedor, contratar a limpeza, derramas para obras necessárias.
Três quintos (3/5 de condóminos e permilagens)
O que melhora mas não é imprescindível:
- Piscina, ginásio, portaria e outros serviços novos.
- Arrendar partes comuns (a cobertura a uma antena, o rés do chão a um negócio).
- Suprimir serviços existentes.
Unanimidade
Só o que mexe nos alicerces jurídicos do edifício:
- Alterar o título constitutivo ou as permilagens.
- Mudar os estatutos.
Casos especiais que convém saber
- Acessibilidade: rampas e elevadores para maiores de 70 ou pessoas com deficiência podem ser obrigatórios mesmo sem maioria, se o custo anual não exceder 12 quotas mensais ordinárias.
- Ausentes: nas deliberações de 3/5, os ausentes notificados que não se oponham em 30 dias contam como favoráveis.
Em qualquer caso sério — obras grandes, conflitos, impugnações — confirmem com um profissional. Este guia orienta; não substitui aconselhamento jurídico.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.