31 de janeiro de 2024 · 5 min de lectura
Um condómino não paga a quota: o que podes fazer passo a passo
O incumprimento é o problema n.º 1 dos condomínios pequenos. A boa notícia: a lei dá ferramentas eficazes. A melhor notícia: a maioria dos incumprimentos resolve-se antes de chegar lá.
Primeiro, o humano
Um lembrete direto e sem público resolve metade dos casos: às vezes é um esquecimento, às vezes um mau momento. Documenta o lembrete (mensagem ou carta) e oferece fracionamento se houver vontade.
Se não responder: a via formal
- Deliberação da assembleia: aprova em assembleia a liquidação da dívida do devedor (com o montante exato) e autoriza quem preside a reclamá-la.
- Notificação com prova: carta registada com a dívida e o prazo de pagamento.
- Procedimento de injunção: é rápido, não precisa de advogado abaixo de 2.000 € e o tribunal emite a notificação para pagar. O condomínio costuma recuperar dívida e custas.
Entretanto
O devedor perde o voto nas assembleias (embora conte para o quórum) enquanto não estiver em dia ou não tiver depositado a quantia.
A prevenção vale mais
Quotas claras, emitidas todos os meses, com registo visível de quem pagou: quando o estado das contas está à vista, a pressão social faz metade do trabalho.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.