21 de junho de 2026 · 4 min de lectura
Ruído no verão: terraços, festas e o que pode fazer o condomínio
Assim que as janelas se abrem, as queixas de ruído multiplicam-se. E é também quando mais se confunde o que o condomínio pode fazer e o que não pode.
Primeiro: distinguir duas coisas diferentes
- A atividade incomodativa continuada, que a lei da propriedade horizontal contempla e perante a qual o condomínio tem um procedimento próprio.
- O ruído pontual de uma noite, que é sobretudo questão de convivência e, se passar da conta, da polícia municipal.
Meter tudo no mesmo saco é o que faz estes conflitos enquistarem-se.
O que o condomínio pode fazer
Perante atividades incomodativas, nocivas ou perigosas desenvolvidas numa fração ou num espaço comercial, existe um procedimento: interpelação formal ao infrator por parte do presidente e, se não cessar, autorização da assembleia para recorrer aos tribunais. Não é rápido, mas é real e serve para os casos graves e persistentes.
O importante: documentar. Datas, horas, queixas recebidas, interpelações enviadas. Um processo bem construído vale mais do que ter razão.
O que o condomínio não pode fazer
Sancionar economicamente por sua conta e sem cobertura, cortar fornecimentos ou tomar medidas não previstas. E também não pode proibir de forma geral o uso normal de uma habitação.
O regulamento interno esse ajuda
Horários de uso das zonas comuns, obras, mudanças, uso da piscina. São deliberações do condomínio e, uma vez aprovadas e comunicadas, dão uma base clara para pedir que se cumpram.
E o que resolve a maioria dos casos
Falar antes de escrever. Grande parte das queixas de verão resolve-se com uma conversa entre vizinhos que ainda ninguém teve. Passar diretamente à carta registada com alguém com quem vais cruzar-te no elevador durante anos raramente acaba bem.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.