31 de maio de 2026 · 5 min de lectura
O seguro do condomínio: o que cobre mesmo e o que não
O seguro do condomínio é obrigatório em muitas regiões espanholas e, na prática, indispensável em todas. Mas quase ninguém o lê até ao dia em que há um sinistro — que é o pior momento para descobrir o que não cobre.
O que costuma estar coberto
- Danos por água nas zonas comuns e, consoante a apólice, a deteção da avaria.
- Incêndio, explosão, fenómenos atmosféricos.
- Responsabilidade civil do condomínio: o que acontece se algo do edifício ferir alguém. Uma telha que cai, um escorregão numa zona comum mal sinalizada.
- Quebra de vidros nas zonas comuns.
O que quase nunca está coberto (e as pessoas julgam que sim)
- O interior das frações. O seguro do condomínio cobre o comum; o privativo é coberto pelo seguro de cada condómino. Um mesmo sinistro costuma acionar duas apólices.
- Danos por falta de manutenção. Se a avaria vem de algo que estava anos sem atenção, a seguradora pode recusar. É a exclusão mais frequente e a mais cara.
- Instalações não declaradas: piscina, elevador, garagem, zonas desportivas. Se não constam, não existem.
As três coisas a verificar hoje
- Que o capital seguro esteja atualizado. Uma apólice de há quinze anos com valores de há quinze anos pode deixar-vos com uma indemnização parcial.
- Que todas as instalações reais estejam declaradas.
- Que franquia têm. Uma franquia alta torna o seguro inútil para os sinistros pequenos, que são a maioria.
Ao participar um sinistro
Fotos desde o primeiro momento, com data, e comunicação escrita. E não reparem nada em definitivo antes de o perito ver, por muita pressa que haja — salvo o imprescindível para travar o dano.
E uma recomendação
Revejam a apólice uma vez por ano, na assembleia ordinária. Não é preciso mudar de seguradora todos os anos, mas é preciso saber o que têm assinado antes de precisar.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.