29 de outubro de 2025 · 3 min de lectura
Seguro de casa e seguro do condomínio: quem cobre que sinistro
Cada sinistro doméstico traz uma chamada com a mesma pergunta. Imprima isto.
A regra de repartição
- Seguro do condomínio: partes comuns e responsabilidade civil do condomínio (estrutura, fachada, cobertura, tubagens gerais, zonas comuns).
- Seguro de casa de cada fração: o privativo — o imóvel da porta para dentro (consoante a apólice) e sempre o recheio (móveis, eletrodomésticos, bens).
Exemplos resolvidos
- *Rebenta o tubo de queda geral e suja a vossa sala*: a reparação do tubo, condomínio; os danos da vossa sala, a responsabilidade civil do condomínio (ou o vosso seguro de casa por convénio entre seguradoras — a cozinha interna não vos afeta).
- *A vossa máquina de lavar inunda o vizinho de baixo*: o vosso seguro de casa (responsabilidade civil familiar) cobre o vizinho.
- *Infiltração da cobertura sobre o quarto do último piso*: origem comum → condomínio (reparação e danos).
- *Assaltam-vos a arrecadação*: o recheio é do vosso seguro de casa (com o limite para arrecadações da apólice, habitualmente baixo); a porta comum arrombada é do condomínio.
O protocolo da dupla participação
Em danos de origem duvidosa: participação a AMBOS os seguros no primeiro dia. Os convénios entre companhias resolvem a imputação entre si — o que atrasa tudo é o mês perdido a discutir quem telefona a quem.
Para o condomínio
Tenham ao alcance de todos: companhia e n.º de apólice do condomínio, e telefone de sinistros. Publicado e acessível: metade das chamadas ao administrador desaparecem.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.