22 de agosto de 2026 · 4 min de lectura
Mudar as janelas: paga o condómino ou o condomínio?
É uma das perguntas que mais se repetem, e a resposta curta costuma desiludir: depende do regulamento e de que elemento concreto estamos a falar.
A repartição habitual
A regra que a maioria dos condomínios aplica: a janela em si — o aro, o vidro, o estore e a sua manutenção — é do proprietário. O vão na fachada, a padieira, o peitoril exterior e a caixa de estore embutida na parede são elemento comum.
Traduzido: se a tua janela não fecha bem, é tua. Se entra água porque a padieira está partida, é do condomínio.
A exceção que muda tudo
Quando o condomínio aprova uma reabilitação energética da fachada e decide mudar toda a caixilharia do edifício, isso passa a ser obra comum: paga-se por permilagem entre todos, incluindo quem já tinha mudado as suas.
É a parte que mais mal-estar gera, e por um motivo compreensível. Muitos condomínios deliberam compensar de alguma forma quem já investiu por conta própria. É legítimo se for deliberado, mas não é automático.
Se quiseres mudá-las tu
Podes, mas não podes alterar a estética da fachada: se o edifício tem caixilharia branca, não pões uma castanha. O condomínio pode exigir que respeites o modelo, a cor e a divisão. Convém perguntar antes em assembleia, quanto mais não seja para ficar registado.
E atenção aos edifícios classificados: aí manda a câmara e pode haver restrições que nem o condomínio consegue levantar.
Antes de decidir seja o que for
Lê o título constitutivo e o regulamento. Muitos dizem explicitamente a quem cabem as janelas, e essa frase impõe-se a qualquer costume. É meia hora de leitura que evita uma discussão de meses.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.