8 de maio de 2024 · 4 min de lectura
Impugnar uma deliberação do condomínio: prazos, motivos e realidade
«Isto impugno» diz-se muito nas assembleias. Impugnar a sério é outra coisa.
Os motivos legais
Uma deliberação é impugnável se:
- For contrária à lei ou ao regulamento.
- For gravemente lesiva para o condomínio em benefício de algum condómino.
- Constituir abuso de direito ou causar prejuízo grave a um condómino que não tem obrigação de o suportar.
Não gostares dela não é motivo.
Os prazos (estritos)
- 3 meses em geral.
- 1 ano se a deliberação for contrária à lei ou ao regulamento.
Contam-se desde a deliberação (para os presentes) ou desde a notificação da ata (para os ausentes). Passado o prazo, a deliberação fica blindada.
Quem pode impugnar
Quem votou contra (e o fez constar), os ausentes devidamente convocados e os indevidamente privados do voto. Quem votou a favor, não. E é preciso estar em dia com os pagamentos (ou depositar a quantia).
A realidade prática
A maioria das impugnações perde-se pela forma: prazos ultrapassados, voto contra que nunca ficou em ata, dívidas por saldar. As que se ganham devem-se em geral a vícios de convocatória ou a maiorias mal contadas — por isso uma ata rigorosa é o melhor seguro jurídico do condomínio.
Antes de ir a tribunal
Uma assembleia que revê a deliberação polémica com melhor informação sai mais barata do que um processo de dois anos. Impugnar é o último recurso, não a primeira reação.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.