12 de julho de 2026 · 4 min de lectura
O fundo de reserva: quanto exige a lei e para que serve na realidade
O fundo de reserva é obrigatório, tem um mínimo fixado por lei e é, provavelmente, a ferramenta que mais dissabores evita a um condomínio. É também a que pior se entende.
O que diz a lei
A lei espanhola da propriedade horizontal obriga a constituir um fundo de reserva que não pode ser inferior a 10% do último orçamento ordinário do condomínio. É dotado com as contribuições dos condóminos e faz parte do orçamento — não é um extra opcional.
Para que serve
Para custear obras de conservação, reparação e reabilitação do edifício. Pode também destinar-se a subscrever o seguro do imóvel ou um contrato de manutenção permanente.
Dito de forma clara: é a almofada que evita que cada imprevisto se transforme numa derrama.
Porque quase nenhum condomínio o tem bem
Porque os 10% são um mínimo, não um objetivo. Num edifício com elevador, com alguma antiguidade ou com instalações a envelhecer, esse mínimo fica muito aquém do que custa uma reparação séria.
E porque, quando o fundo é usado, muitos condomínios não voltam a dotá-lo. Um fundo gasto e não reposto é um fundo que não existe.
O que faz a diferença
- Dotá-lo acima do mínimo se o edifício o exigir. Subir um pouco a quota mensal dói muito menos do que uma derrama de uma vez, e é exatamente o mesmo dinheiro repartido no tempo.
- Mantê-lo numa conta identificável, não misturado com a tesouraria do dia a dia.
- Repô-lo depois de usado, com a mesma naturalidade com que foi usado.
E uma forma simples de o colocar em assembleia
Em vez de discutir uma percentagem abstrata, ponham em cima da mesa quanto custa realmente aquilo que vos pode calhar: uma reparação de cobertura, a substituição da maquinaria do elevador, uma fachada. Quando as pessoas veem o número real, a conversa sobre o fundo de reserva muda por completo.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.