28 de julho de 2024 · 4 min de lectura
O vosso condomínio tem de entregar declarações fiscais? O modelo 184 e outros
A maioria dos condomínios pequenos não entrega nada ao Fisco. Mas há três situações que mudam isso — e convém conhecê-las antes que cheguem.
1. O condomínio tem receitas (modelo 184)
Se arrendarem um elemento comum — a cobertura a um operador de telecomunicações, uma loja, lugares de garagem a terceiros — o condomínio tem de entregar o modelo 184 (declaração informativa anual): as receitas imputam-se a cada condómino segundo a sua permilagem, e cada um declara-as na sua própria declaração.
2. O condomínio paga a profissionais com retenção
Se contratarem um profissional independente (um administrador, um advogado) com fatura com retenção, há que entregar essas retenções (modelo 111 trimestral e 190 anual).
3. Empregados
Um porteiro ou funcionário de limpeza contratado pelo condomínio implica inscrição como empregador, recibos de vencimento, segurança social e retenções.
O que fazer na prática
Para o caso 1, um gabinete de contabilidade trata disso por pouco dinheiro uma vez por ano. Para o 2 e o 3, avalie se compensa mesmo face a contratar empresas de serviços (que faturam sem retenção e sem vínculo laboral). E toda a receita ou contrato: deliberado em assembleia e em ata.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.