8 de fevereiro de 2024 · 3 min de lectura
Posso recusar presidir?
A resposta curta que ninguém quer ouvir: o cargo é obrigatório. A lei di-lo expressamente. Mas há nuances.
A regra
A nomeação (por turno, sorteio ou eleição) obriga. Não viver no edifício não isenta; ser proprietário é o que conta.
As saídas legais
- Dispensa judicial: no mês seguinte à nomeação, podes pedir ao juiz que te dispense alegando causa justificada (idade avançada, doença, ausência prolongada, encargos familiares comprovados). O juiz decide e, se te dispensar, define como se designa o substituto.
- Acordo interno: muito mais prático — procurar na própria assembleia um voluntário ou uma troca de turno («salto este e assumo no próximo ano»). A maioria dos «não posso» resolve-se assim.
O que não funciona
Ignorar o cargo. Quem é nomeado e não exerce continua a ser legalmente responsável pelo condomínio — o pior dos mundos: as obrigações sem o controlo.
A reflexão honesta
Grande parte do medo do cargo é medo da desarrumação: herdar papéis, contas confusas e zangas. Num condomínio com contas claras, atas acessíveis e gestão arrumada, o cargo roda sem drama — e até aparecem voluntários.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.