13 de janeiro de 2026 · 4 min de lectura
Câmaras no condomínio: o que exige a proteção de dados
Depois de uns furtos nas arrecadações, alguém propõe câmaras. Boa ideia — com regras estritas.
A aprovação
Instalar videovigilância em zonas comuns exige deliberação da assembleia por três quintos dos proprietários e permilagens (é um novo serviço comum). Em ata, com localizações concretas.
As regras de proteção de dados
- Aviso informativo visível nos acessos, com o responsável e onde exercer os direitos.
- As câmaras só podem captar zonas comuns: nunca a via pública (para além do imprescindível), nem o interior de lugares de estacionamento alheios, nem entradas de outros edifícios.
- Conservação máxima: 30 dias (salvo imagens de um incidente, preservadas para a denúncia).
- Acesso restrito: apenas a pessoa designada (presidente ou administrador) com palavra-passe; nada de qualquer condómino ver "o canal das câmaras" na televisão.
- Registo de atividades de tratamento (documento simples que uma empresa instaladora séria entrega já feito).
O erro que sai caro
A câmara "particular" de um vizinho apontada ao patamar ou à garagem comum: isso é um tratamento ilícito de dados de terceiros, e as coimas da autoridade de proteção de dados são de quatro dígitos. Se há motivo de segurança, que se faça bem e em conjunto.
Pare de ler sobre gestão. Experimente.
Entre num condomínio de exemplo com tudo a funcionar e experimente você mesmo.